segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Lei 8112/90 - Remoção de servidores

Olá pessoal.

Hoje vou falar um pouco da remoção, da famosa Lei 8112/90, que não cai em concursos, e sim, despenca nas provas!!

A remoção nada mais é do que o ato de o servidor exercer o trabalho em outro local que não seja no qual foi nomeado, ou seja, ser removido de um lugar para outro. Essa remoção pode ser de ofício (feita pela administração) ou a pedido, feita pelo próprio servidor. Essa mudança de local de trabalho pode ocorrer dentro ou fora da sede onde o servidor foi nomeado, não importa. O que importa mesmo é que seja feita dentro do mesmo quadro, e é aí que está uma das pegadinhas das provas: “remoção pode ocorrer com ou sem mudança de sede, mas sempre dentro do mesmo quadro”.

Explicando: Se o servidor mudou de local de trabalho, houve a remoção, não importando se mudou de sede ou não. Agora sobre o quadro, é óbvio que deverá continuar no mesmo quadro, afinal, não pode pelo fato de ser removido, começar a trabalhar em outro cargo e ganhar menos ou mais após a remoção.

A hipótese de remoção de ofício é pouco pedida em provas, já que é feita sempre no interesse da administração. O que as bancas gostam é da remoção a pedido do servidor, pois existem dois tipos: a que o servidor pede e a administração pode negar e a que o servidor pede e a administração é obrigada a atender.
Atenção às duas hipóteses: administração pode negar e administração não pode negar.

A remoção a pedido em que a administração não pode negar são apenas três hipóteses, por isso devem ser memorizadas. Qualquer outra, que não seja essas três, poderá ser negada pela administração. Preste atenção e vamos a elas:
1. Para acompanhar cônjuge ou companheiro, servidor público civil ou militar de qualquer dos poderes da União, Estados, DF e Município que tenha sido deslocado no interesse da Administração.
2. Por motivo de saúde do servidor, cônjuge ou dependente.
3. Processo seletivo com poucas vagas.

Importante se atentar às hipóteses de número 1 e 2: Na hipótese 1, não importa se o cônjuge é servidor civil ou militar e se é servidor do município, do Estado ou da União: se foi removido de ofício pela administração, seu parceiro pode pedir remoção e a administração não pode negar. Já na hipótese 2, não importa se há vaga. Se o motivo for saúde do servidor, cônjuge ou dependente, ele também será obrigatoriamente removido.

Um último detalhe: existe na Lei 8112 a ajuda de custo, destinada a compensar despesas do servidor que se deslocou para a nova sede. Veremos mais detalhes sobre a ajuda de custo numa próxima postagem, mas é importante tomar cuidado porque o servidor que pediu remoção não terá direito a ajuda de custo. Se pararmos para pensar, se ele foi removido no interesse da administração, deve receber uma ajuda de custo para se instalar no novo local de trabalho, mas se foi o próprio servidor quem pediu para trocar de lugar, ele que banque com os custos.

Da minha parte é só. Agora é com você: Afinco!!

Qualquer dúvida, estou à disposição e não deixem de comentar!


Até a próxima.