sábado, 23 de janeiro de 2016

Matemática - Resolvendo questão por MMC

Olá pessoal...

Hoje vou resolver esta questão que pegou muita gente em uma prova de concursos:

Sistematicamente, dois funcionários de uma empresa cumprem horas-extras: um, a cada 15 dias, e o outro, a cada 12 dias, inclusive aos sábados, domingos ou feriados. Se em 15 de outubro de 2010 ambos cumpriram horas-extras, uma outra provável coincidência de horários das suas horas-extras ocorrerá em

a) 9 de dezembro de 2010.                  
b) 15 de dezembro de 2010.                
c) 14 de janeiro de 2011.                                              
d) 12 de fevereiro de 2011.                  
e) 12 de março 2011.

Espero que gostem do vídeo e qualquer dúvida estou à disposição.


Afinco nos estudos e até a próxima.


terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Direito do Trabalho - Verbas nas rescisões de contrato de trabalho


Olá pessoal...

O assunto de hoje é muito recorrente nas provas de técnico e analista do TRT, mas ao aprender de maneira correta, não erraremos mais. Veja:

Existem 6 situações em que a pessoa pode deixar o emprego:

1ª situação: Sem justa causa: O empregado não fez nada de errado, mas o dono da empresa simplesmente quer dispensá-lo. Essa situação será a nossa base para saber o que os empregados dispensados em outras situações terão direito ou não, ok?! O dispensado sem justa causa terá direito a 100% das verbas!!

O que seria esses 100% das verbas? Seriam todas as verbas rescisórias: saldo do salário (o valor dos dias que não chegaram a completar um mês), 13º salário integral e proporcional, férias integrais e proporcionais + 1/3, aviso prévio (seja trabalhado ou indenizado), seguro desemprego, retirada do FGTS e ainda 40% do FGTS como multa, paga pelo empregador.

2ª situação: Rescisão indireta: O que seria rescisão indireta? Seria aquela em que o empregador deu razão para a dispensa, ou seja, cometeu algum ato ilícito para com o empregado e este resolveu sair da empresa. Um exemplo clássico é o empregador que não paga os salários em dia. O empregado, cansado da situação, sai da empresa pelo processo de rescisão indireta, através da Justiça do Trabalho. Quais são os direitos do empregado neste caso? Também os 100%, pois o empregado não teve culpa da sua saída; o erro foi do empregador.

3ª situação: Com justa causa: Neste caso, a culpa foi toda do empregado, portanto é fácil saber que ele não terá direito a praticamente nada. Vamos lembrar então somente do que ele tem direito: saldo do salário, 13ª salário e férias, desde que integrais. Só isso!

4ª situação: Culpa recíproca: Aqui ambos tiveram culpa da saída do empregado. Assim, é fácil lembrar que o empregado terá direito aos 100%, menos o aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e a multa do FGTS, que serão reduzidos à metade. Como lembrar? Simples: “avisa que o proporcional é metade na culpa recíproca!”. Lembre-se então: culpa recíproca = 50%; cada um perde um pouco.

5ª situação: Força maior: Aconteceu um fato imprevisível que culminou com a dispensa do empregado, como, por exemplo, o fechamento da empresa? O empregado neste caso terá direito aos 100% menos o aviso prévio, além da multa do FGTS que será de apenas 50%. Pense nas duas verbas e veja como é simples:

Aviso: não vai ter o aviso prévio porque foi um fato imprevisível, não tem como o dono da empresa avisar ao empregado que a empresa vai fechar amanhã porque haverá uma enchente que danificará todos os equipamentos e gerará um grande prejuízo.

Multa do FGTS: A multa será reduzida a metade justamente para ajudar o empregador. Afinal, coitado, ele já teve que fechar a empresa e dispensar todos os empregados, ainda vai ter que desembolsar a multa total de 40%? Pense assim e já era.

6ª situação: Pedido de demissão: Essa hipótese também é bem fácil, porque quem pediu a dispensa foi o próprio empregado. Assim, ele não terá direito ao seguro desemprego e a multa de 40% do FGTS, além de não poder sacar o FGTS. O restante das verbas será concedido normalmente.

Bom, é isso. Espero que leiam e releiam este post até aprender, ok?!

Da minha parte é só. Agora é com você: Afinco!!

Qualquer dúvida, estou à disposição e não deixem de comentar!


Até a próxima.