domingo, 29 de outubro de 2017

Constitucional - Poder Legislativo


Olá pessoal....tudo bem?
Espero eu sim e que estejam firmes nos estudos.

Hoje veremos um breve resumo sobre Poder Legislativo.
O assunto é bem complexo quando pensamos nas competências e em alguns detalhes, mas isso será assunto para uma próxima postagem, pois hoje só veremos conceitos mais básicos, mas que nem por isso deixam de serem cobrados em concursos.

Vamos lá:

Em âmbito federal, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), portanto bicameral. Já em âmbito Estadual é exercido pela Assembleia Legislativa e em âmbito Municipal é exercido pela Câmara Municipal, ou seja, Estadual e Municipal são unicamerais.

Cabe aqui detalhar alguns pontos do Legislativo Estadual e Municipal:

Legislativo Estadual
- Os Deputados Estaduais podem ganhar até 75% dos subsídios dos Deputados Federais.
- Esse aumento é feito pela própria Assembleia, através de votação dos Deputados e com validade para a próxima legislatura, não tendo validade para a legislatura atual.

Legislativo Municipal
- Os Vereadores podem ganhar até 75% dos subsídios dos Deputados Estaduais.
- Esse aumento é feito pela Câmara Municipal, mas realizado proporcionalmente de acordo com a população, de modo que não pode ultrapassar 5% da receita do município.
- A Câmara Municipal também não pode gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluindo nesse valor os subsídios dos vereadores.
- Nenhum subsídio municipal pode ser superior ao do Prefeito.

Atenção: não é possível dizer que os Deputados Estaduais podem ganhar até o subsídio do Governador do Estado, fazendo-se analogia com o Legislativo Municipal. Nos Estados, o maior subsídio é dos Deputados Federais e nos Municípios, o maior subsídio é o do Prefeito.

Legislativo do Distrito Federal
- Possui a Câmara Legislativa e esta segue as mesmas regras das assembleias dos Estados.

Legislativo dos Territórios
Como não existem Territórios atualmente (embora possam vir a serem criados), não há regras estabelecidas para esse Poder Legislativo, tendo somente a obrigação de terem 4 Deputados Federais, mas nenhum senador, já que não possui autonomia federativa, sendo simples descentralização da União, ou seja, uma autarquia federal.

Voltando ao âmbito Federal, temos que:
- O Senado é composto de senadores, que são representantes dos Estados e do Distrito Federal.
- Cada Estado e o DF elegem 3 senadores com mandatos de 8 anos e 2 suplentes cada.
- Sistema majoritário simples de votação, ou seja, ganha a eleição aquele que obtiver mais votos.
* Esse sistema também é usado para eleger cargos do poder executivo (Prefeito, Governador e Presidente).

- A Câmara dos Deputados é composta de Deputados Federais, que são representantes do povo.
- Os Estados, os Territórios e o DF elegem Deputados para mandatos de 4 anos.
- Sistema proporcional de votação, ou seja, cada partido recebe um número de vagas proporcional e os votos de todos os candidatos são somados àqueles que receberam mais votos do referido partido.
* Esse sistema também é usado para Deputados Estaduais e Vereadores.

Por hora é isso.
Parece pouco, mas tem muita informação útil neste post.
Leiam com atenção, façam questões e qualquer dúvida, estou à disposição, ok?!

Bons estudos e continuem com Afinco


Abraços