Olá pessoal....tudo bem?
Espero eu sim e que estejam firmes nos
estudos.
Hoje veremos um breve resumo sobre Poder
Legislativo.
O assunto é bem complexo quando pensamos
nas competências e em alguns detalhes, mas isso será assunto para uma próxima
postagem, pois hoje só veremos conceitos mais básicos, mas que nem por isso deixam
de serem cobrados em concursos.
Vamos lá:
Em âmbito federal, o Poder Legislativo é
exercido pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), portanto
bicameral. Já em âmbito Estadual é exercido pela Assembleia Legislativa e em
âmbito Municipal é exercido pela Câmara Municipal, ou seja, Estadual e
Municipal são unicamerais.
Cabe aqui detalhar alguns pontos do
Legislativo Estadual e Municipal:
Legislativo
Estadual
- Os Deputados Estaduais podem ganhar
até 75% dos subsídios dos Deputados Federais.
- Esse aumento é feito pela própria
Assembleia, através de votação dos Deputados e com validade para a próxima
legislatura, não tendo validade para a legislatura atual.
Legislativo
Municipal
- Os Vereadores podem ganhar até 75% dos
subsídios dos Deputados Estaduais.
- Esse aumento é feito pela Câmara
Municipal, mas realizado proporcionalmente de acordo com a população, de modo
que não pode ultrapassar 5% da receita do município.
- A Câmara Municipal também não pode
gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluindo nesse valor
os subsídios dos vereadores.
- Nenhum subsídio municipal pode ser
superior ao do Prefeito.
Atenção: não é possível dizer que os Deputados Estaduais podem
ganhar até o subsídio do Governador do Estado, fazendo-se analogia com o
Legislativo Municipal. Nos Estados, o maior subsídio é dos Deputados Federais e
nos Municípios, o maior subsídio é o do Prefeito.
Legislativo
do Distrito Federal
- Possui a Câmara Legislativa e esta
segue as mesmas regras das assembleias dos Estados.
Legislativo
dos Territórios
Como não existem Territórios atualmente
(embora possam vir a serem criados), não há regras estabelecidas para esse
Poder Legislativo, tendo somente a obrigação de terem 4 Deputados Federais, mas
nenhum senador, já que não possui autonomia federativa, sendo simples
descentralização da União, ou seja, uma autarquia federal.
Voltando ao âmbito Federal, temos que:
- O Senado é composto de
senadores, que são representantes dos Estados e do Distrito Federal.
- Cada Estado e o DF elegem 3 senadores
com mandatos de 8 anos e 2 suplentes cada.
- Sistema majoritário simples de
votação, ou seja, ganha a eleição aquele que obtiver mais votos.
*
Esse sistema também é usado para eleger cargos do poder executivo (Prefeito,
Governador e Presidente).
- A Câmara dos Deputados é
composta de Deputados Federais, que são representantes do povo.
- Os Estados, os Territórios e o DF elegem
Deputados para mandatos de 4 anos.
- Sistema proporcional de votação, ou
seja, cada partido recebe um número de vagas proporcional e os votos de todos
os candidatos são somados àqueles que receberam mais votos do referido partido.
*
Esse sistema também é usado para Deputados Estaduais e Vereadores.
Por hora é isso.
Parece pouco, mas tem muita informação
útil neste post.
Leiam com atenção, façam questões e
qualquer dúvida, estou à disposição, ok?!
Bons estudos e continuem com Afinco
Abraços