sexta-feira, 25 de março de 2016

Administrativo - Improbidade Administrativa

Olá pessoal...

Hoje vou falar de um assunto muito recorrente nos concursos, mas que é muito fácil de memorizar e não errar mais, ok?! Trata-se dos três tipos de improbidade administrativa:

Artigo
Causa
Enriquecimento ilícito
10º
Prejuízo ao erário
11º
Princípios da Administração

Como lembrar e encaixar cada um dos casos em uma situação prática, que é como os concursos pedem geralmente?

Simples...

1º - Quando a questão mencionar que houve pagamento ou recebimento de valores, de imediato saberemos que se encaixa na primeira opção: enriquecimento ilícito.

Não importa a situação...a questão pode tentar te induzir, mas se recebeu dinheiro ou obteve vantagem, é enriquecimento ilícito.

2º - Parece óbvio, mas não custa parar, ler a questão novamente com calma e ver que o fato gerou prejuízo ao Estado. Gerou? Então é a segunda hipótese.

3º - Basta termos algum elemento na questão que nos mostre que o ato praticado pelo servidor era proibido. Simples assim!

Vamos ver isso em exemplos?

1. Fraudar um concurso público. Encaixa em qual situação?
Vamos pensar:
O servidor obteve vantagem? Não...então não é enriquecimento ilícito.
A Administração teve prejuízo por causa da fraude? Em tese podemos pensar que sim, já que fraude é quase sempre sinônimo de prejuízo. Pode ocorrer, porém, da fraude gerar um “benefício” para a Administração. Como assim? Oras, a Administração precisaria gastar com a realização de um concurso para contratar profissionais da saúde. Ocorre a fraude e esses profissionais são contratados diretamente, não gerando tais gastos para o Estado.
Viu como nem sempre fraude é sinônimo de prejuízo?
Então o caso de fraude em concurso encaixa na terceira hipótese, dos princípios contra a administração, pois é uma atitude proibida pelos servidores e consequentemente pelo Estado.

Vamos para mais um exemplo?
2. Fraudar licitação. Encaixa em qual situação?
Vamos novamente pensar:
O servidor obteve vantagem? Não... então não é enriquecimento ilícito.
Houve prejuízo para a Administração? Nesse caso sim.
Sempre que falarmos em contrato, estaremos diante de um prejuízo ao erário.
Mas por quê? Simples. Ninguém burlaria uma licitação para ajudar a Administração, mas sim, para beneficiar alguma pessoa com as compras feitas diretamente.

Abaixo uma questão de concurso para que fique ainda mais claro:

De acordo com a Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1992, são atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública:
a) Permitir a aquisição de bem por preço superior ao de mercado; Ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. 
b) Perceber vantagem econômica indireta, para facilitar a alienação de bem público; Receber vantagem econômica direta, de qualquer natureza, para tolerar a exploração de jogos de azar.
c) Qualquer ação dolosa que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação dos bens do Poder Legislativo Municipal; Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de mandato de governador de Estado.
d) Negar publicidade aos atos oficiais; Frustrar a licitude de concurso público. 

Vendo cada uma das alternativas, temos:
a) Adquirir produtos por preço superior ao mercado sem dúvidas é gerar prejuízo à Administração
b) Falou em receber vantagem, encaixa no enriquecimento ilícito.
c) Falou em vantagem novamente, então é enriquecimento ilícito.
d) Esta é a opção correta. Os dois atos são proibidos aos servidores, mas não geram prejuízo ao erário nem enriquecimento ilícito, pelo menos em um primeiro momento.

Bom, por hoje é só.
Espero que tenham entendido e qualquer dúvida é só entrar em contato.

Continuem com Afinco.

Até a próxima.


Abraços