Olá pessoal...
Hoje vou falar de um assunto muito recorrente nos concursos, mas que é
muito fácil de memorizar e não errar mais, ok?! Trata-se dos três tipos de
improbidade administrativa:
Artigo
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Causa
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9º
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Enriquecimento
ilícito
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10º
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Prejuízo
ao erário
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11º
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Princípios
da Administração
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Como lembrar e encaixar cada um dos casos em uma situação prática, que é
como os concursos pedem geralmente?
Simples...
1º - Quando a questão mencionar que houve pagamento ou recebimento de
valores, de imediato saberemos que se encaixa na primeira opção: enriquecimento
ilícito.
Não importa a situação...a questão pode tentar te induzir, mas se
recebeu dinheiro ou obteve vantagem, é enriquecimento ilícito.
2º - Parece óbvio, mas não custa parar, ler a questão novamente com
calma e ver que o fato gerou prejuízo ao Estado. Gerou? Então é a segunda
hipótese.
3º - Basta termos algum elemento na questão que nos mostre que o ato
praticado pelo servidor era proibido. Simples assim!
Vamos ver isso em exemplos?
1. Fraudar um concurso público. Encaixa em qual situação?
Vamos pensar:
O servidor obteve vantagem? Não...então não é enriquecimento ilícito.
A Administração teve prejuízo por causa da fraude? Em tese podemos
pensar que sim, já que fraude é quase sempre sinônimo de prejuízo. Pode
ocorrer, porém, da fraude gerar um “benefício” para a Administração. Como
assim? Oras, a Administração precisaria gastar com a realização de um concurso
para contratar profissionais da saúde. Ocorre a fraude e esses profissionais
são contratados diretamente, não gerando tais gastos para o Estado.
Viu como nem sempre fraude é sinônimo de prejuízo?
Então o caso de fraude em concurso encaixa na terceira hipótese, dos
princípios contra a administração, pois é uma atitude proibida pelos servidores
e consequentemente pelo Estado.
Vamos para mais um exemplo?
2. Fraudar licitação. Encaixa em qual situação?
Vamos novamente pensar:
O servidor obteve vantagem? Não... então não é enriquecimento ilícito.
Houve prejuízo para a Administração? Nesse caso sim.
Sempre que falarmos em contrato, estaremos diante de um prejuízo ao
erário.
Mas por quê? Simples. Ninguém burlaria uma licitação para ajudar a
Administração, mas sim, para beneficiar alguma pessoa com as compras feitas
diretamente.
Abaixo uma questão de concurso para que fique ainda mais claro:
De acordo com a Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1992, são atos de
improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração
pública:
a) Permitir a aquisição de bem por preço superior ao de mercado; Ordenar
a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
b) Perceber vantagem econômica indireta, para facilitar a alienação de
bem público; Receber vantagem econômica direta, de qualquer natureza, para
tolerar a exploração de jogos de azar.
c) Qualquer ação dolosa que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação dos bens do Poder Legislativo Municipal; Auferir qualquer tipo de
vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de mandato de governador de
Estado.
d) Negar publicidade aos atos oficiais; Frustrar a licitude de concurso
público.
Vendo cada uma das alternativas, temos:
a) Adquirir produtos por preço superior ao mercado sem dúvidas é gerar
prejuízo à Administração
b) Falou em receber vantagem, encaixa no enriquecimento ilícito.
c) Falou em vantagem novamente, então é enriquecimento ilícito.
d) Esta é a opção correta. Os dois atos são proibidos aos servidores,
mas não geram prejuízo ao erário nem enriquecimento ilícito, pelo menos em um
primeiro momento.
Bom, por hoje é só.
Espero que tenham entendido e qualquer dúvida é só entrar em contato.
Continuem com Afinco.
Até a próxima.
Abraços
Muito boa a dica.
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