sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Direito Administrativo - Lei 9784/99 - Princípios


Olá pessoal

Como prometido no post passado, depois de uma breve introdução à lei dos processos administrativos, é hora de falar sobre os princípios que a regem, sejam princípios explícitos ou implícitos.

Vamos lá?

Dentre os princípios explícitos da lei, somente um é realmente “novo” perante outras leis: é o princípio da motivação. Os outros princípios expressos vêm de outras normas e já estamos familiarizados (caso não esteja e tenha dúvidas sobre algum dos princípios expressos, é só me enviar um e-mail ou deixar a pergunta nos comentários).
Fiz a tabela abaixo para memorização:

Legalidade
Razoabilidade
Finalidade (impessoalidade)
Proporcionalidade
Moralidade
Ampla defesa
Eficiência
Contraditório
Motivação
Segurança Jurídica
Interesse público
* Princípios explícitos no artigo 37 da Constituição Federal
* Princípios implícitos da Administração Pública
* Único princípio realmente próprio da lei 9784 de 1999

Já os princípios implícitos são os seguintes:

Informalismo: Não tem forma determinada; somente tem quando prescrita em lei.
Oficialidade: Impulso oficial (de ofício pelo juiz).
Verdade material: São admitidas provas mesmo depois dos prazos vencidos.
- Publicidade: Não contém na lei, mas está explícito no artigo 37 da CF.
Gratuidade: Em regra, o processo administrativo é gratuito.

A forma mais comum de cobrança nos concursos a respeito dos princípios é a banca dar algum inciso do artigo 2º e pedir qual princípio está relacionado com tal inciso.
Então vamos estudar cada um deles:

I - atuação conforme a lei e o Direito; (Legalidade)

II - atendimento a fins de interesse geral (Impessoalidade), vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; (Indisponibilidade do Interesse Público)

III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; (Impessoalidade)

IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; (Moralidade)

V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; (Publicidade)

VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; (Razoabilidade / Proporcionalidade)

VII - indicação dos pressupostos de fato e direito que determinarem a decisão; (Motivação)

VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; (Segurança Jurídica)

IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; (Segurança Jurídica / Informalismo)

X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; (Ampla defesa / Contraditório)

XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; (Gratuidade nos processos administrativos)

XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; (Oficialidade)

XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige (impessoalidade / finalidade), vedada aplicação retroativa de nova interpretação. (Segurança Jurídica)

Sobre os princípios da lei, é essa a matéria a lembrar na hora da prova.
O assunto é bem simples e basta uma lida nos incisos e nos princípios para relacioná-los facilmente sempre que for necessário.

Espero que tenham gostado e qualquer dúvida estou à disposição.
Continuem com afinco nos estudos.

Forte abraço.