Olá pessoal
Como prometido no post passado, depois de uma breve introdução à lei dos
processos administrativos, é hora de falar sobre os princípios que a regem,
sejam princípios explícitos ou implícitos.
Vamos lá?
Dentre os princípios explícitos da lei, somente um é realmente “novo”
perante outras leis: é o princípio da motivação. Os outros princípios expressos
vêm de outras normas e já estamos familiarizados (caso não esteja e tenha
dúvidas sobre algum dos princípios expressos, é só me enviar um e-mail ou
deixar a pergunta nos comentários).
Fiz a tabela abaixo para memorização:
Legalidade
|
Razoabilidade
|
Finalidade (impessoalidade)
|
Proporcionalidade
|
Moralidade
|
Ampla defesa
|
Eficiência
|
Contraditório
|
Motivação
|
Segurança Jurídica
|
Interesse público
|
* Princípios explícitos no artigo 37 da
Constituição Federal
* Princípios implícitos da Administração Pública
* Único princípio realmente próprio da lei 9784 de 1999
Já os princípios implícitos são os seguintes:
- Informalismo: Não tem forma determinada; somente tem
quando prescrita em lei.
- Oficialidade: Impulso oficial (de ofício pelo juiz).
- Verdade material: São admitidas provas mesmo depois dos
prazos vencidos.
- Publicidade: Não contém na lei, mas está explícito no artigo 37 da CF.
- Gratuidade: Em regra, o processo administrativo é
gratuito.
A forma mais comum de cobrança nos concursos a respeito dos princípios é
a banca dar algum inciso do artigo 2º e pedir qual princípio está relacionado
com tal inciso.
Então vamos estudar cada um deles:
I - atuação conforme a lei e o Direito; (Legalidade)
II - atendimento a fins de interesse geral (Impessoalidade),
vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo
autorização em lei; (Indisponibilidade do Interesse Público)
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a
promoção pessoal de agentes ou autoridades; (Impessoalidade)
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; (Moralidade)
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as
hipóteses de sigilo previstas na Constituição; (Publicidade)
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações,
restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao
atendimento do interesse público; (Razoabilidade / Proporcionalidade)
VII - indicação dos pressupostos de fato e direito que determinarem a
decisão; (Motivação)
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos
dos administrados; (Segurança Jurídica)
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau
de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; (Segurança
Jurídica / Informalismo)
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações
finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que
possam resultar sanções e nas situações de litígio; (Ampla defesa /
Contraditório)
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as
previstas em lei; (Gratuidade nos processos administrativos)
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da
atuação dos interessados; (Oficialidade)
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta
o atendimento do fim público a que se dirige (impessoalidade /
finalidade), vedada aplicação retroativa de nova interpretação. (Segurança
Jurídica)
Sobre os princípios da lei, é essa a matéria a lembrar na hora da prova.
O assunto é bem simples e basta uma lida nos incisos e nos princípios
para relacioná-los facilmente sempre que for necessário.
Espero que tenham gostado e qualquer dúvida estou à disposição.
Continuem com afinco nos estudos.
Forte abraço.
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