domingo, 30 de outubro de 2016

Direito Administrativo - Introdução à Lei 9784/1999






Olá pessoal, tudo bem com vocês?
Espero que sim e que estejam estudando bastante, afinal, os concorrentes com certeza estão!! rss...

Hoje vou falar sobre a Lei 9784/1999. Gostaria de falar mais precisamente sobre seus princípios explícitos e implícitos que caem bastante em provas quando o assunto é “Processos Administrativos Federais”, mas como nunca falei desta lei aqui nos posts, vou fazer uma pequena introdução, dizendo qual o objetivo da lei e onde ela é aplicada.

Depois disso, no próximo post pra não perdermos a linha de raciocínio, vamos aos princípios, que são sempre muito exigidos nas provas de todos os níveis de escolaridades em todos os cargos federais.

Prontos?

Vamos lá...

Basicamente, a Lei 9784/99 foi inserida no Ordenamento Jurídico Brasileiro com o objetivo de impedir circunstâncias que pudessem ser passíveis de ocasionar danos à Administração Pública, vindo a dispor sobre normas básicas para o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, com vistas à proteção dos direitos dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da Administração.

Assim, qual a abrangência desta lei? (guarde bem essas informações...)
- Administração Direta (Somente a União)
- Administração Indireta
· Autarquias Federais
· Fundações Públicas Federais
· Empresas Públicas Federais
· Sociedades de Economia Mista Federais
- Legislativo e Judiciário exercendo função atípica de administrar

Então podemos dizer ela se destina às Entidades Federais do Poder Executivo (sejam diretas ou indiretas), e ainda para o Legislativo e Judiciário, mas também quando diz respeito à administração.

Importante também é saber que esta lei é supletiva, ou seja, age juntamente com outra lei suplementando-a. Exemplo disso é a lei 9784 auxiliando o P.A.D. (Processo Administrativo Disciplinar) da lei 8112 de 1990.

Ao estudarmos a Lei 8112/90 (Estatuto dos Funcionários Públicos Federais), vimos que existe um processo administrativo disciplinar para os funcionários que não agirem de acordo com o estatuto. Esse estatuto, porém, não traz todas as regras de como funcionará o processo, sendo então complementado pela lei 9784/99.

Uma pegadinha constante nas bancas de concursos é a diferenciação entre Órgão, Entidades e autoridades, trazida por esta lei. Vamos ler e gravar para não errar na hora uma coisa tão simples, ok?!

Órgão: Unidade de atuação da estrutura da Administração.
Entidade: Unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
Autoridade: Servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

Bom...por enquanto é isso!
No próximo post, como combinado, venho com um assunto nem tanto mais complexo, mas que despenca nas provas: princípios da Lei 9784/99.

Até lá e qualquer dúvida é só perguntar.
Continuem com Afinco!


Abraços


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