domingo, 7 de agosto de 2016

Constitucional - Classificação das Constituições


Olá pessoal

Hoje iremos ver sobre os diversos tipos de constituições e como a Constituição brasileira é classificada dentro desses tipos. Antigamente não cabia estudar essa matéria para concursos, mas questões atuais começaram a abordar o assunto, então é melhor ficarmos espertos, ok?! Vamos lá..

As constituições são didaticamente separadas por origem, forma, conteúdo, extensão, modo de elaboração e quanto à alterabilidade.

Quanto à origem:
- Outorgada: feita pelo governante, sem representação do povo. (Ditadura)
- Promulgada: feita pelo povo diretamente ou através de representantes. (Democracia)
- Cesarista: elaborada pelo detentor do poder e dependente de ratificação popular por meio de referendo.
* A CF/1988 é promulgada.

Quanto à forma:
- Não escrita: Baseada nos costumes e em leis esparsas comuns, estas, porém não elaboradas por um órgão constituinte específico para tal. Ex.: Constituição Inglesa.
- Escrita: formada por um conjunto de regras sistematizadas e formalizadas por um órgão constituinte. Estas são divididas em:
o   Constituição codificada: apenas um único documento.
o   Constituição legal: vários documentos escritos.
* Até a introdução do §3º do art. 5º pela EC 45/2004, a Constituição brasileira era considerada codificada por todas as regras estarem em único documento. Depois da Emenda, porém é considerada legal por existirem vários documentos constitucionais, como as convenções e os tratados internacionais.

Quanto ao conteúdo:
- Formal: feita dentro de uma formalidade, ou seja, aprovação do Legislativo por uma quantidade necessária de votos para a provação, etc.
- Material: não importa a formalidade como foi feita, mas sim o conteúdo.
* A CF/1988 é Formal.

Quanto à extensão:
- Analítica: conteúdo extenso, que versa sobre matérias que não fazem parte da organização básica do Estado ou dos princípios gerais.
- Sintética: possui conteúdo abreviado e que versa, tão somente, sobre princípios gerais ou enuncia regras básicas de organização e funcionamento do Estado.
* A CF/1988 é Analítica.

Quanto ao modo ou modelo de elaboração:
- Dogmática: surge em um momento específico, substituindo a constituição anterior (é sempre escrita).
- Histórica: elaborada gradativamente ao longo do tempo, estando sempre em construção (não escrita).
* A CF/1988 é Dogmática.

Quanto à alterabilidade, mutabilidade ou estabilidade:
- Imutável: não admite modificações.
- Rígida: admite modificações, mas não com a simplicidade das leis comuns.
- Flexível: admite modificações, e estas podem ser feitas com a simplicidade das leis comuns.
- Semirrígida: algumas partes podem ser alteradas com a simplicidade das leis comuns, outras não.
* Algumas doutrinas dizem que a CF/88 é super-rígida, uma vez que pode ser alterada por processo legislativo diferenciado, mas excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (cláusulas pétreas).

Bom, por hoje é só!
Deem um lida nesse post e façam questões sobre o tema, pois o importante é acertar as questões, pois assunto é bem simples.


Até a próxima e continuem estudando com Afinco!!!