Olá pessoal
Hoje iremos ver sobre os diversos tipos de
constituições e como a Constituição brasileira é classificada dentro desses
tipos. Antigamente não cabia estudar essa matéria para concursos, mas questões
atuais começaram a abordar o assunto, então é melhor ficarmos espertos, ok?!
Vamos lá..
As constituições são didaticamente
separadas por origem, forma, conteúdo, extensão, modo de elaboração e quanto à
alterabilidade.
Quanto à origem:
- Outorgada:
feita pelo governante, sem representação do povo. (Ditadura)
- Promulgada:
feita pelo povo diretamente ou através de representantes. (Democracia)
- Cesarista:
elaborada pelo detentor do poder e dependente de ratificação popular por meio
de referendo.
* A CF/1988 é promulgada.
Quanto à forma:
- Não
escrita: Baseada nos costumes e em leis esparsas comuns, estas, porém não
elaboradas por um órgão constituinte específico para tal. Ex.: Constituição
Inglesa.
- Escrita:
formada por um conjunto de regras sistematizadas e formalizadas por um órgão
constituinte. Estas são divididas em:
o Constituição codificada: apenas
um único documento.
o Constituição legal: vários documentos escritos.
* Até a introdução do §3º do art. 5º pela EC
45/2004, a Constituição brasileira era considerada codificada por todas as
regras estarem em único documento. Depois da Emenda, porém é considerada legal
por existirem vários documentos constitucionais, como as convenções e os
tratados internacionais.
Quanto ao conteúdo:
- Formal: feita dentro de uma formalidade, ou
seja, aprovação do Legislativo por uma quantidade necessária de votos para a
provação, etc.
- Material: não importa a formalidade como foi
feita, mas sim o conteúdo.
* A CF/1988 é Formal.
Quanto à extensão:
- Analítica:
conteúdo extenso, que versa sobre matérias que não fazem parte da organização
básica do Estado ou dos princípios gerais.
- Sintética: possui conteúdo abreviado e que versa,
tão somente, sobre princípios gerais ou enuncia regras básicas de organização e
funcionamento do Estado.
* A CF/1988 é Analítica.
Quanto ao modo ou modelo de elaboração:
- Dogmática:
surge em um momento específico, substituindo a constituição anterior (é sempre
escrita).
- Histórica:
elaborada gradativamente ao longo do tempo, estando sempre em construção (não
escrita).
* A CF/1988 é Dogmática.
Quanto à alterabilidade, mutabilidade ou
estabilidade:
- Imutável:
não admite modificações.
- Rígida: admite modificações, mas não com a simplicidade
das leis comuns.
- Flexível:
admite modificações, e estas podem ser feitas com a simplicidade das leis comuns.
- Semirrígida: algumas partes podem ser alteradas com a
simplicidade das leis comuns, outras não.
* Algumas doutrinas dizem que a CF/88 é
super-rígida, uma vez que pode ser alterada por processo legislativo
diferenciado, mas excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (cláusulas
pétreas).
Bom, por hoje é só!
Deem um lida nesse post e façam questões
sobre o tema, pois o importante é acertar as questões, pois assunto é bem
simples.
Até a próxima e continuem estudando com
Afinco!!!
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