segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Direito Administrativo - Modalidades de Licitações


Olá pessoal

Tudo bem com vocês?
Espero que estejam estudando bastante porque muitos concursos já estão no forno, apesar da atual crise do país.

Hoje vamos falar sobre Licitações, mais especificamente das modalidades. Vou fazer um resumo das modalidades, mas com alguns detalhes muito importantes que geralmente caem em provas. Então é preciso estar bem preparado, ok?! Leia com atenção...

Vamos lá:

As modalidades de licitação são:
Concorrência
Concurso
Tomada de Preços
Leilão
Convite
Pregão (Lei 10520/02)

* Não confundir com os tipos de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta. As modalidades estão ligadas ao valor e a natureza da licitação, enquanto os tipos estão ligados ao julgamento da licitação.

Concorrência
- É a maior e mais complexa modalidade de licitação.
- Admite qualquer valor.
- O edital deve ser lançado com no mínimo 30 dias de antecedência.
- Deve ter ampla publicidade.
- Habilitação preliminar, ou seja, habilitação na fase inicial do procedimento, este realizado após sua abertura da licitação.
- É obrigatória para:
· Compras e alienações de bens imóveis (independentemente do valor)
· Concessão de direito real de uso
· Licitações internacionais
· Contratos de empreitada integral
· Concessão de serviços públicos
· Parcerias público-privadas
· Obras e serviços de engenharia superiores a R$1.500.000,00
· Compras com valor superior a R$650.000,00

Tomada de preços
- Realizada entre interessados previamente cadastrados ou que se cadastrem até 3 dias antes da data do recebimento das propostas.
- O edital deve ser lançado com no mínimo 15 dias de antecedência.
- Usada para licitações de valores intermediários.
- Obrigatória para:
· Obras e serviços de engenharia superiores a R$150.000,00
· Compras com valor superior a R$80.000,00

Convite
- Licitação entre no mínimo 3 interessados, cadastrados ou não.
* Na Tomada de Preços, sempre tem de estar cadastrados.
- São escolhidos e convidados pela Administração, porém qualquer interessado pode participar, devendo se cadastrar em até 24 horas da apresentação das propostas.
- É preciso ter 3 propostas válidas para dar seguimento no convite. Assim, caso tenha convidado 3 interessados e apenas 2 apresentaram propostas válidas, é obrigação da Administração convidar um 4º interessado para que possa obter uma 3ª proposta válida. A exceção fica por conta de quando não houver um 4º interessado.
- Não exige publicação de edital (Concorrência, Tomada de Preços e Concurso exigem).
- Usada para licitações de menor valor e prazo entre a publicação e o recebimento das propostas de 5 dias úteis.
- Obrigatória para:
· Obras e serviços de engenharia superiores a R$15.000,00
· Compras com valor superior a R$8.000,00

Concurso
- Usada na contratação de trabalho técnico, científico ou artístico.
- A Administração deve instituir prêmio ou remuneração aos vencedores.
- O edital deve ser lançado com no mínimo 45 dias de antecedência.
- Sua necessidade é a natureza do objeto (Não o valor do contrato).

Leilão
- Realizado entre quaisquer interessados.
- Venda pelo maior lance (igual ou superior ao da avaliação).
- Limitado a quantia de R$650.000,00 (acima disso é usada a Concorrência).
- O edital deve ser lançado com no mínimo 15 dias de antecedência
- É usado para:
· Bens imóveis inservíveis para a Administração.
· Produtos legalmente apreendidos ou penhorados.
· Bens imóveis que a Administração adquiriu através de procedimentos judiciais. * Pode optar pela Concorrência.

O assunto é bem complexo e ainda temos a modalidade pregão, que reservarei um post exclusivo sobre o assunto, mas lendo este resumo várias vezes e fazendo questões, tenho certeza que vão melhorar, e muito, o desempenho de vocês na matéria Licitações.

Façam muitas questões e qualquer dúvida, estou à disposição.

Até a próxima e continuem estudando com Afinco.


Abraços



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