Olá pessoal...
Hoje falarei de um tema que as bancas
adoram:
As penalidades aos servidores, segundo a
lei 8112/90.
Existem 6 penalidades: advertência,
suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em
comissão e destituição de função comissionada.
Basicamente, o que temos que saber são as
hipóteses em que acontecem cada uma, então para isso vamos memorizar as
infrações punidas com advertência e as únicas 3 hipóteses punidas com
suspensão. Assim, o restante que não memorizarmos, será demissão.
Só para constar, antes que me perguntem,
as hipóteses de cassação de aposentadoria e as destituições são iguais aos
casos de demissão, por isso não precisaremos nos preocupar.
Vamos lá então?
No caso de advertência, ela será sempre
por escrito e acontece nas seguintes hipóteses:
- Recusar fé a documentos;
- Sair da repartição em horário de
trabalho sem comunicar o chefe;
- Impedir ou tentar impedir que os
processos corram normalmente;
- retirar processos ou objetos da
repartição sem autorização;
- manter, sob chefia imediata, em cargos
de confiança ou comissão, parentes até 2º grau;
- aliciar subordinados para filiarem-se a
partidos políticos ou sindicatos;
- recusar-se a atualizar os dados
cadastrais quando solicitados;
- delegar atribuições do trabalho para
pessoas estranhas à repartição.
Já para a suspensão, que terá prazo máximo
de 90 dias, precisamos lembrar apenas de 3 casos:
- dar atribuições estranhas a outro
servidor, salvo em casos de urgência ou transitória;
- recusar-se a inspeção médica obrigatória
(esta tem prazo de até 15 dias);
- realizar atividades estranhas em horário
de trabalho.
* A suspensão pode ser convertida em multa
de até 50%, sendo o servidor obrigado a continuar em serviço.
Pronto! São só esses casos que vamos
memorizar.
Assim, existem muitos casos para a
demissão, como abandono de emprego, improbidade administrativa e agressão a
funcionário ou a cidadão, mas se não estiver nas situações que acabamos de ver,
será situação de demissão com certeza.
Ainda sobre as penalidades, precisamos
saber 2 detalhes importantes:
Prescrição e o tempo que ficarão anotadas
essas penalidades no cadastro do servidor:
- A prescrição para a advertência é de 180
dias. Já para a suspensão é de 2 anos e para a demissão é de 5 anos.
Quanto as anotações, as infrações punidas
com advertências ficarão por 3 anos no assentamento do servidor e as punidas
com suspensão ficarão por 5 anos.
Agora você me pergunta: como memorizar
esses prazos e não se confundir? Fácil....
Vamos memorizar somente os casos do
cadastro no assentamento do servidor e consequentemente os prazos de prescrição
serão memorizados por associação.
Vamos lá:
AdverTRÊncia.... perceberam? TRÊS....
Então ficarão por 3 anos as advertências.
5uspensão... perceberam? O “S” foi
substituído pelo número 5, logo as suspensões ficarão por 5 anos.
Bem, quanto às penalidades é isso...
Existem alguns detalhes que são pouco
cobrados em provas, mas se surgir algum dúvida é só perguntar.
Agora é com vocês: Afinco
Até a próxima.