Olá pessoal, tudo bem com vocês?
Espero que sim e que estejam estudando bastante, afinal, os
concorrentes com certeza estão!! rss...
Hoje vou falar sobre a Lei 9784/1999. Gostaria de falar mais precisamente
sobre seus princípios explícitos e implícitos que caem bastante em provas
quando o assunto é “Processos Administrativos Federais”, mas como nunca falei
desta lei aqui nos posts, vou fazer uma pequena introdução, dizendo qual o
objetivo da lei e onde ela é aplicada.
Depois disso, no próximo post pra não perdermos a linha de
raciocínio, vamos aos princípios, que são sempre muito exigidos nas provas de
todos os níveis de escolaridades em todos os cargos federais.
Prontos?
Vamos lá...
Basicamente, a Lei 9784/99 foi inserida no Ordenamento Jurídico
Brasileiro com o objetivo de impedir circunstâncias que pudessem ser passíveis
de ocasionar danos à Administração Pública, vindo a dispor sobre normas básicas
para o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e
indireta, com vistas à proteção dos direitos dos administrados e o melhor
cumprimento dos fins da Administração.
Assim, qual a abrangência desta lei? (guarde bem essas
informações...)
- Administração Direta (Somente a União)
- Administração Indireta
· Autarquias Federais
· Fundações Públicas Federais
· Empresas Públicas Federais
· Sociedades de Economia Mista
Federais
- Legislativo e Judiciário exercendo função atípica de administrar
Então podemos dizer ela se destina às
Entidades Federais do Poder Executivo (sejam diretas ou indiretas), e ainda
para o Legislativo e Judiciário, mas também quando diz respeito à administração.
Importante também é saber que esta lei é
supletiva, ou seja, age juntamente com outra lei suplementando-a. Exemplo disso
é a lei 9784 auxiliando o P.A.D. (Processo Administrativo Disciplinar) da lei
8112 de 1990.
Ao estudarmos a Lei 8112/90 (Estatuto dos
Funcionários Públicos Federais), vimos que existe um processo administrativo
disciplinar para os funcionários que não agirem de acordo com o estatuto. Esse
estatuto, porém, não traz todas as regras de como funcionará o processo, sendo
então complementado pela lei 9784/99.
Uma pegadinha constante nas bancas de concursos é a diferenciação
entre Órgão, Entidades e autoridades, trazida por esta lei. Vamos ler e gravar
para não errar na hora uma coisa tão simples, ok?!
Órgão: Unidade de atuação da estrutura da
Administração.
Entidade: Unidade de atuação dotada de personalidade
jurídica.
Autoridade: Servidor ou agente público dotado de poder
de decisão.
Bom...por enquanto é isso!
No próximo post, como combinado, venho com um assunto nem tanto
mais complexo, mas que despenca nas provas: princípios da Lei 9784/99.
Até lá e qualquer dúvida é só perguntar.
Continuem com Afinco!
Abraços