Olá pessoal...
Andei meio sumido devido a outros
compromissos, mas hoje veremos sobre Serviços Públicos. Uma matéria bem
simples, mas com alguns detalhes que costumam cair em provas de concursos.
Prepare-se e vamos lá...
O que é serviço público?
É toda atividade desempenhada direta ou
indiretamente pelo Estado, visando às necessidades essenciais do cidadão, da
coletividade ou do próprio Estado. É um direito positivo, ou seja, dever do
Estado.
O que significa que são atividades
desempenhadas direta ou indiretamente pelo Estado?
Quer dizer que os serviços públicos podem
ser prestados diretamente pelo Estado (quando são realizados pela União,
Estados e Municípios) ou indiretamente (quando são outorgados ou delegados).
Os serviços realizados de maneira direta
são aqueles prestados pelos órgãos do próprio Estado. Sem problemas nesta parte
e os concursos não gostam muito de perguntar sobre isso. O que gostam mesmo é
de saber sobre os serviços prestados de maneira indireta, vistos abaixo.
Os serviços públicos realizados de maneira
indireta são aqueles em que o Estado passa a responsabilidade para terceiros.
Essa transferência pode ser feita por outorga ou por delegação.
Vejamos cada tipo:
Serviços outorgados: Há a transferência não só da prestação dos
serviços como também a transferência da titularidade do serviço para o
terceiro. Isso quer dizer que a partir da outorga, o terceiro é o total
responsável pelo serviço, por sua conta e risco.
Serviços delegados: Há a transferência apenas da execução dos
serviços e não da titularidade. Assim, embora o terceiro execute o serviço por
sua conta e risco, a titularidade continua sendo do Estado. Essa delegação pode
ser feita de três formas: concessão, permissão ou autorização.
1. Concessão: O Poder Público
transfere serviços públicos de utilidade pública para as empresas privadas,
através de contrato e por meio de licitação sempre na modalidade concorrência.
Estes serviços são exercidos em nome do próprio concessionário, por sua conta e
risco e são pagos pelos usuários através de tarifas. Neste caso, somente a
execução dos serviços é transferida, ficando a titularidade com o Poder
Público. Concessionário é sempre pessoa jurídica.
2. Permissão: O Poder
Público transfere ao particular a execução de um serviço público, para que este
exerça em seu próprio nome, por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo
usuário. É feito através de título precário e as diferenças entre a concessão e
a permissão são a longevidade (as concessões são para longo prazo, enquanto as
permissões, curto prazo), licitação (concessão é sempre por concorrência,
permissão não) e na pessoa (concessão sempre pessoa jurídica e permissão pode
ser física ou jurídica).
3. Autorização: Ato unilateral, discricionário e precário. Exemplos:
ocupação de terreno baldio, retirada de água em fontes.
Em resumo, podemos fazer as seguintes
considerações:
Os serviços são outorgados somente para as
Pessoas Jurídicas de direito público ou privadas criadas para essa finalidade,
ou seja, o Estado transfere a elas a titularidade e a execução dos serviços.
São as Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de economia Mista e Fundações.
(Estas fazem parte da Administração)
Os serviços são delegados para as pessoas
físicas ou jurídicas de direito privado que podem e queiram realiza-los. Neste
caso, o Estado transfere apenas a execução dos serviços, mantendo a
titularidade. A delegação pode ser feita por concessão, permissão ou autorização.
(Estas não fazem parte da Administração)
Bom... O conteúdo de serviços públicos é
basicamente isso!
Ainda temos os princípios dos serviços,
mas eles ficam para uma próxima postagem...
Tentem fazer exercícios sobre o assunto e,
qualquer dúvida, já sabem como entrar em contato.
Bons estudos e afinco!!!
Abraços