sábado, 25 de junho de 2016

Direito Administrativo - Serviços Públicos


Olá pessoal...

Andei meio sumido devido a outros compromissos, mas hoje veremos sobre Serviços Públicos. Uma matéria bem simples, mas com alguns detalhes que costumam cair em provas de concursos.

Prepare-se e vamos lá...

O que é serviço público?
É toda atividade desempenhada direta ou indiretamente pelo Estado, visando às necessidades essenciais do cidadão, da coletividade ou do próprio Estado. É um direito positivo, ou seja, dever do Estado.

O que significa que são atividades desempenhadas direta ou indiretamente pelo Estado?
Quer dizer que os serviços públicos podem ser prestados diretamente pelo Estado (quando são realizados pela União, Estados e Municípios) ou indiretamente (quando são outorgados ou delegados).

Os serviços realizados de maneira direta são aqueles prestados pelos órgãos do próprio Estado. Sem problemas nesta parte e os concursos não gostam muito de perguntar sobre isso. O que gostam mesmo é de saber sobre os serviços prestados de maneira indireta, vistos abaixo.

Os serviços públicos realizados de maneira indireta são aqueles em que o Estado passa a responsabilidade para terceiros. Essa transferência pode ser feita por outorga ou por delegação.

Vejamos cada tipo:

Serviços outorgados: Há a transferência não só da prestação dos serviços como também a transferência da titularidade do serviço para o terceiro. Isso quer dizer que a partir da outorga, o terceiro é o total responsável pelo serviço, por sua conta e risco.

Serviços delegados: Há a transferência apenas da execução dos serviços e não da titularidade. Assim, embora o terceiro execute o serviço por sua conta e risco, a titularidade continua sendo do Estado. Essa delegação pode ser feita de três formas: concessão, permissão ou autorização.

1. Concessão: O Poder Público transfere serviços públicos de utilidade pública para as empresas privadas, através de contrato e por meio de licitação sempre na modalidade concorrência. Estes serviços são exercidos em nome do próprio concessionário, por sua conta e risco e são pagos pelos usuários através de tarifas. Neste caso, somente a execução dos serviços é transferida, ficando a titularidade com o Poder Público. Concessionário é sempre pessoa jurídica.
2. Permissão: O Poder Público transfere ao particular a execução de um serviço público, para que este exerça em seu próprio nome, por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário. É feito através de título precário e as diferenças entre a concessão e a permissão são a longevidade (as concessões são para longo prazo, enquanto as permissões, curto prazo), licitação (concessão é sempre por concorrência, permissão não) e na pessoa (concessão sempre pessoa jurídica e permissão pode ser física ou jurídica).
3. Autorização: Ato unilateral, discricionário e precário. Exemplos: ocupação de terreno baldio, retirada de água em fontes.

Em resumo, podemos fazer as seguintes considerações:

Os serviços são outorgados somente para as Pessoas Jurídicas de direito público ou privadas criadas para essa finalidade, ou seja, o Estado transfere a elas a titularidade e a execução dos serviços. São as Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de economia Mista e Fundações. (Estas fazem parte da Administração)

Os serviços são delegados para as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que podem e queiram realiza-los. Neste caso, o Estado transfere apenas a execução dos serviços, mantendo a titularidade. A delegação pode ser feita por concessão, permissão ou autorização. (Estas não fazem parte da Administração)

Bom... O conteúdo de serviços públicos é basicamente isso!
Ainda temos os princípios dos serviços, mas eles ficam para uma próxima postagem...

Tentem fazer exercícios sobre o assunto e, qualquer dúvida, já sabem como entrar em contato.

Bons estudos e afinco!!!


Abraços