segunda-feira, 25 de julho de 2016

Direito Civil - Pessoa Natural

Olá pessoal

Hoje veremos sobre pessoa natural. A matéria Direito Civil costuma cair para concursos mais específicos, mas quando está no edital pode ter certeza: pessoa natural é questão certa na prova.

Preparados? Então vamos lá porque é bem rapidinho...

O que é pessoa natural? Em resumo, é toda pessoa física. Toda pessoa física é uma pessoa natural.

Todas as pessoas naturais têm direitos e obrigações? Não exatamente.
Somente aquelas que têm personalidade civil é que têm direitos e obrigações.

Mas o que é personalidade civil e quando esta é adquirida?
Personalidade civil é aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações e começa com o nascimento com vida, salvo os direitos do nascituro, que já começam com a concepção.

Podemos separar a capacidade de direitos e obrigações em dois tipos:
- capacidade de gozo (chamada também de capacidade de direito): capacidade que a pessoa possui quando nasce com vida.
- capacidade de fato (chamada também de capacidade de exercício): capacidade que a pessoa possui quando completa 18 anos, quando casa ou quando tem mais de 16 anos e é emancipado.

Aí vem sempre uma pergunta: a capacidade de gozo depende da capacidade de fato ou vice versa? Oras...é só pensar e responder.

A capacidade de fato (aquela que acontece com o exercício dos direitos e obrigações) depende da capacidade de gozo, ou seja, o indivíduo precisa nascer. Já o inverso não é verdade, pois a capacidade de gozo (nascer) não precisa da capacidade de fato para acontecer. Nasceu já tem capacidade de gozo. Já a capacidade de exercício só acontece mais tarde, com a maioridade ou casamento.

Ainda temos um detalhe sobre as pessoas absolutamente incapazes, relativamente capazes e os absolutamente capazes, assunto que teve mudança neste ano de 2016, com a reforma de alguns artigos do Código Civil.

Vejamos como ficou:

- Absolutamente incapazes: os menores de 16 anos.
- Relativamente incapazes: 16 a 18 anos, ébrios (alcoólatras), pródigos e os que não puderem exprimir vontade.
- Absolutamente capazes: aqueles que completam 18 anos, casam-se ou tem a emancipação depois dos 16 anos.

Bom... é isso sobre as pessoas naturais.
O assunto é bem tranquilo e já podem fazer questões!
Qualquer dúvida é só entrar em contato, ok?!

Continuem com Afinco nos estudos e até a próxima.


Tchau


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