quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Lei 8112/90 - Penalidades

Olá pessoal...

Hoje falarei de um tema que as bancas adoram:
As penalidades aos servidores, segundo a lei 8112/90.

Existem 6 penalidades: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.

Basicamente, o que temos que saber são as hipóteses em que acontecem cada uma, então para isso vamos memorizar as infrações punidas com advertência e as únicas 3 hipóteses punidas com suspensão. Assim, o restante que não memorizarmos, será demissão.

Só para constar, antes que me perguntem, as hipóteses de cassação de aposentadoria e as destituições são iguais aos casos de demissão, por isso não precisaremos nos preocupar.

Vamos lá então?

No caso de advertência, ela será sempre por escrito e acontece nas seguintes hipóteses:
- Recusar fé a documentos;
- Sair da repartição em horário de trabalho sem comunicar o chefe;
- Impedir ou tentar impedir que os processos corram normalmente;
- retirar processos ou objetos da repartição sem autorização;
- manter, sob chefia imediata, em cargos de confiança ou comissão, parentes até 2º grau;
- aliciar subordinados para filiarem-se a partidos políticos ou sindicatos;
- recusar-se a atualizar os dados cadastrais quando solicitados;
- delegar atribuições do trabalho para pessoas estranhas à repartição.

Já para a suspensão, que terá prazo máximo de 90 dias, precisamos lembrar apenas de 3 casos:
- dar atribuições estranhas a outro servidor, salvo em casos de urgência ou transitória;
- recusar-se a inspeção médica obrigatória (esta tem prazo de até 15 dias);
- realizar atividades estranhas em horário de trabalho.
* A suspensão pode ser convertida em multa de até 50%, sendo o servidor obrigado a continuar em serviço.

Pronto! São só esses casos que vamos memorizar.
Assim, existem muitos casos para a demissão, como abandono de emprego, improbidade administrativa e agressão a funcionário ou a cidadão, mas se não estiver nas situações que acabamos de ver, será situação de demissão com certeza.

Ainda sobre as penalidades, precisamos saber 2 detalhes importantes:
Prescrição e o tempo que ficarão anotadas essas penalidades no cadastro do servidor:
- A prescrição para a advertência é de 180 dias. Já para a suspensão é de 2 anos e para a demissão é de 5 anos.

Quanto as anotações, as infrações punidas com advertências ficarão por 3 anos no assentamento do servidor e as punidas com suspensão ficarão por 5 anos.

Agora você me pergunta: como memorizar esses prazos e não se confundir? Fácil....
Vamos memorizar somente os casos do cadastro no assentamento do servidor e consequentemente os prazos de prescrição serão memorizados por associação.

Vamos lá:
AdverTRÊncia.... perceberam? TRÊS.... Então ficarão por 3 anos as advertências.
5uspensão... perceberam? O “S” foi substituído pelo número 5, logo as suspensões ficarão por 5 anos.

Bem, quanto às penalidades é isso...
Existem alguns detalhes que são pouco cobrados em provas, mas se surgir algum dúvida é só perguntar.

Agora é com vocês: Afinco


Até a próxima.

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