Olá pessoal...
Hoje vou falar dos créditos adicionais.
Esse assunto é muito recorrente em provas
que pedem orçamento público em seus editais, ainda mais agora com o país em
crise... É preciso, mais do que nunca, saber quando, onde e o que o governo
pode ou deve fazer com os recursos financeiros. Os créditos adicionais fazem
parte desse conhecimento...
Vamos lá então? É bem simples e serão
poucas linhas de explicação, por isso, concentração!!
Existem três tipos de créditos adicionais:
suplementares, especiais e extraordinários.
Os créditos adicionais suplementares são
destinados a cobrir despesas que estavam previstas no orçamento anual, mas que
por algum motivo não foram suficientes. Simplificando, são despesas velhas que
precisam de reforço. Exemplo: A compra de dez compradores estava prevista para
2015. No decorrer do ano, precisou-se de mais três computadores, tendo de abrir
um crédito para suplementar a compra.
Os créditos adicionais especiais são
despesas novas, ou seja, não existia previsão para efetuar estes gastos. Exemplo:
Um município precisa comprar 600 cadeiras de escritório, mas essa despesa não
constava na Lei de Orçamento. Assim, serão abertos créditos especiais para
comprar tais produtos.
Já os créditos extraordinários também são
despesas novas, que não estavam previstos no orçamento. A diferença para os
créditos especiais, todavia, está no caráter de urgência e imprevisibilidade
dos gastos. Mas você me pergunta: Os créditos especiais também não são
imprevisíveis? Sim, eles são... Mas os créditos extraordinários são
imprevisíveis pelas situações nas quais ocorrem. O maior exemplo é de uma
enchente em determinado bairro de uma cidade. A prefeitura precisará consertar
as ruas, dar apoio financeiro às famílias desabrigadas, entre outros gastos.
Essa situação é de urgência e totalmente imprevisível e para isso serão usados
os créditos extraordinários.
Entretanto, não é livre o uso
indiscriminado desses créditos podendo qualquer pessoa dar a ordem: “Eu quero
um crédito adicional de dez mil Reais!”. Os créditos são requisitados pelos
Chefes do Executivo e só depois de autorizados pelo Legislativo é que são
liberados. A única exceção a essa ordem é quanto aos créditos extraordinários,
pois devido à urgência, não daria para esperar a autorização do Legislativo
para depois ajudar a população que ficou sem casa após a enchente. Neste caso,
o Executivo gastará a quantia necessária e logo em seguida enviará a requisição
para a aprovação do Legislativo. Atenção: Não é porque está livre de uma prévia
aprovação do Legislativo que o Executivo pode gastar ilimitadamente. Após
efetuar os gastos, estes serão analisados pelo Legislativo da mesma forma que
os outros dois tipos de créditos.
E como são feitas exatamente as aberturas
dos créditos adicionais? A abertura nada mais é do que a criação dos créditos
para serem usados. Os créditos suplementares e os especiais são abertos através
de decretos executivos dos Chefes do Poder Executivo, que ao enviar ao
Legislativo com a devida indicação dos recursos disponíveis, são verificados, aprovados
e liberados através de lei.
Já os créditos extraordinários são abertos
por Medida Provisória (se for Poder da União) e por Decreto Lei (se for Poder
Estadual ou Municipal) e o processo é o inverso, como dito anteriormente.
Primeiro utiliza os valores necessários para a situação emergencial e depois
envia para o Legislativo para a aprovação. Sendo assim, os créditos adicionais
extraordinários são os únicos que não precisam de recursos prévios.
Outro detalhe está na vigência desses
créditos. Eles valem por quanto tempo? Por um ano, pelo tempo do mandato do
Executivo, pelo tempo da LDO ou ainda pelo período do PPA?
Aqui também o raciocínio é bem simples: A
lógica é que os créditos terão validade apenas para o ano em que foram abertos,
afinal, se foram criados para completar gastos insuficientes ou gastos
imprevistos, por que seriam válidos para o ano seguinte onde um novo orçamento
será elaborado? Não teria lógica, concordam?
A exceção está nos créditos especiais e
extraordinários. Isso porque quando eles são abertos nos últimos quatro meses
do exercício, entende-se que poderão ser usados no exercício seguinte, desde
que exista saldo para tal crédito no ano subsequente.
Então atenção: Suplementares só valem para
o exercício em que foram abertos. Especiais e extraordinários podem ser
reabertos no próximo exercício, se foram criados nos últimos quatro meses e
tiverem saldo suficiente.
Bom, sobre os créditos adicionais é só
isso!!
Espero que façam muitos exercícios sobre o
tema e qualquer dúvida é só perguntar.
Continuem com Afinco.
Abraços
Nenhum comentário:
Postar um comentário