segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Direito do Trabalho - Trabalho da mulher



Olá pessoal.

Hoje falaremos do trabalho da mulher:

Os dois pontos principais a saber são:
1. Os direitos de todas as mulheres
2. Os direitos das mulheres grávidas

Os direitos de todas as mulheres, inclusive das grávidas são: Trabalho normal de 8 horas diárias e 44 horas semanais, descanso obrigatório de no mínimo 15 minutos no caso de horas extras (entre as horas normais e as horas extras deve existir esse tempo de folga sem remuneração), o carregamento de peso de até 25 quilos, quando realizado esporadicamente, ou até 20 quilos, se carregado com frequência e, por fim, descanso aos domingos pelo menos uma vez a cada quinze dias, quando não for possível descansar todos os domingos.

Quanto às mulheres grávidas, os direitos são os seguintes:
- Licença de 120 dias em caso de gravidez ou adoção de criança (não depende da idade do bebê nem se a adotante é homem ou mulher)
- Transferência de função enquanto estiver no estado gravítico
- Saída do trabalho no mínimo 6 vezes para a realização de consultas e exames
- Dois descansos remunerados de 30 minutos cada um, para amamentação do bebê até que este complete 6 meses
- Estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, não importando se o empregador foi comunicado da gravidez, nem se a empregada estava sob aviso prévio ou contrato determinado.

Ainda são direitos das grávidas o aumento do prazo de 120 dias por mais 2 semanas antes e depois do parto (desde que apresentado atestado médico), o fornecimento obrigatório de creche ou convênio com estabelecimento para cuidar dos filhos durante o período de amamentação em casos de empresas com pelo menos 30 empregadas com mais de 16 anos e ainda licença de 2 semanas remuneradas no caso de aborto não criminoso, para que a mulher possa se restabelecer emocionalmente.

Cabe destacar quanto à estabilidade um fato muito importante: se a empregada for dispensada durante a gravidez, deverá ser reintegrada se ainda estiver no prazo de estabilidade, mas só receberá a indenização, caso este prazo já tenha se esgotado. Explicando: A mulher estava grávida de 7 meses e foi dispensada. Entrou na Justiça do Trabalho e depois de 3 meses obteve êxito. Assim, deve receber os valores dos salários dos 3 meses que ficou fora da empresa e ainda ser reintegrada, pois tem estabilidade até 5 meses após o parto. Caso o processo demore a ser julgado e ela obtenha êxito somente após 1 ano da proposição da ação, deverá receber todos os meses de salários aos quais tinha direito, mas não deverá ser reintegrada, pois o prazo de estabilidade já se esgotou.

Bom, é isso aí...


Espero que tenham aprendido e qualquer dúvida é só entrar em contato.

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