Olá pessoal.
Hoje falaremos do trabalho da mulher:
Os dois pontos principais a saber são:
1. Os direitos de todas as mulheres
2. Os direitos das mulheres grávidas
Os direitos de todas as mulheres,
inclusive das grávidas são: Trabalho normal de 8 horas diárias e 44 horas
semanais, descanso obrigatório de no mínimo 15 minutos no caso de horas extras
(entre as horas normais e as horas extras deve existir esse tempo de folga sem
remuneração), o carregamento de peso de até 25 quilos, quando realizado
esporadicamente, ou até 20 quilos, se carregado com frequência e, por fim,
descanso aos domingos pelo menos uma vez a cada quinze dias, quando não for
possível descansar todos os domingos.
Quanto às mulheres grávidas, os direitos
são os seguintes:
- Licença de 120 dias em caso de gravidez
ou adoção de criança (não depende da idade do bebê nem se a adotante é homem ou
mulher)
- Transferência de função enquanto estiver
no estado gravítico
- Saída do trabalho no mínimo 6 vezes para
a realização de consultas e exames
- Dois descansos remunerados de 30 minutos
cada um, para amamentação do bebê até que este complete 6 meses
- Estabilidade no emprego desde a
confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, não importando se o
empregador foi comunicado da gravidez, nem se a empregada estava sob aviso
prévio ou contrato determinado.
Ainda são direitos das grávidas o aumento
do prazo de 120 dias por mais 2 semanas antes e depois do parto (desde que
apresentado atestado médico), o fornecimento obrigatório de creche ou convênio
com estabelecimento para cuidar dos filhos durante o período de amamentação em
casos de empresas com pelo menos 30 empregadas com mais de 16 anos e ainda
licença de 2 semanas remuneradas no caso de aborto não criminoso, para que a
mulher possa se restabelecer emocionalmente.
Cabe destacar quanto à estabilidade um
fato muito importante: se a empregada for dispensada durante a gravidez, deverá
ser reintegrada se ainda estiver no prazo de estabilidade, mas só receberá a
indenização, caso este prazo já tenha se esgotado. Explicando: A mulher estava
grávida de 7 meses e foi dispensada. Entrou na Justiça do Trabalho e depois de
3 meses obteve êxito. Assim, deve receber os valores dos salários dos 3 meses
que ficou fora da empresa e ainda ser reintegrada, pois tem estabilidade até 5
meses após o parto. Caso o processo demore a ser julgado e ela obtenha êxito
somente após 1 ano da proposição da ação, deverá receber todos os meses de
salários aos quais tinha direito, mas não deverá ser reintegrada, pois o prazo
de estabilidade já se esgotou.
Bom, é isso aí...
Espero que tenham aprendido e qualquer
dúvida é só entrar em contato.
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