terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Dicas de Constitucional


Olá pessoal.

Nessa segunda postagem, vou dar três dicas sobre Direito Constitucional. As dicas podem parecer bobas para alguns, mas tenho certeza que ajudará a maioria.

1º Dica: Associações.
Art. 5º - XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

2ª Dica: Pena de morte.
Art. 5º - XLVII - Não haverá penas: de morte, salvo em caso de guerra declarada; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento; cruéis.

3ª Dica: Reuniões em lugares públicos
XVI - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

Os concursos sempre fazem pegadinhas com esses três incisos e num momento de distração, você acaba errando a questão. Para não errar mais, basta entender cada um dos pontos, de maneira simples e objetiva.

No caso das associações, é só pensar que é preciso uma decisão judicial para suspender suas atividades ou extingui-las. A diferença está na gravidade do fato. Para a suspensão das atividades, basta a decisão judicial, o que já é bem difícil acontecer. Agora para o segundo caso, exterminá-las da face da terra, é preciso mais. É preciso que a decisão judicial tenha transitado em julgado, ou seja, que não haja mais como reverter a situação.
Suspender = decisão judicial.            / Dissolver = decisão judicial transitada em julgado.

Sobre a pena de morte, a questão é sempre a mesma. Querem te confundir dizendo que a pena de morte nunca vai acontecer, como as penas de caráter perpétuo, trabalhos forçados, banimento e cruéis. Mas o detalhe está bem ali aos seus olhos: “salvo em caso de guerra declarada”. Então é só lembrar que a pena de morte é proibida, mas pode sim acontecer numa única ocasião: a de guerra declarada.

E por fim, as reuniões em lugares públicos, que requerem apenas um aviso prévio à autoridade competente, e não uma autorização. Sempre colocam a palavra “autorização” no lugar de “aviso”, mas alguém já pediu autorização para se reunir na praça e fazer um piquenique? Não tem erro, é só ler e correr para o abraço.

Qualquer dúvida, estou à disposição e não deixem de comentar!

Da minha parte é só. Agora é com você: Afinco!!


Até a próxima.

2 comentários:

  1. Parabéns pela nome do blog e pela percepção das pegadinhas das bancas.

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    1. Obrigado você Cristina Kork por entrar em meu blog e gostar do conteúdo. Espero que visite sempre... Até logo e qualquer dúvida é só perguntar.

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