Olá pessoal.
Nessa segunda postagem, vou dar três dicas
sobre Direito Constitucional. As dicas podem parecer bobas para alguns, mas
tenho certeza que ajudará a maioria.
Art. 5º - XIX - As associações só poderão
ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão
judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Art. 5º - XLVII - Não haverá penas: de morte, salvo
em caso de guerra declarada; de caráter perpétuo; de trabalhos
forçados; de
banimento; cruéis.
XVI - Todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização,
desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo
local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Os concursos sempre fazem pegadinhas com
esses três incisos e num momento de distração, você acaba errando a questão.
Para não errar mais, basta entender cada um dos pontos, de maneira simples e
objetiva.
No caso das associações, é só pensar que é
preciso uma decisão judicial para suspender suas atividades ou extingui-las. A
diferença está na gravidade do fato. Para a suspensão das atividades, basta a
decisão judicial, o que já é bem difícil acontecer. Agora para o segundo caso,
exterminá-las da face da terra, é preciso mais. É preciso que a decisão judicial
tenha transitado em julgado, ou seja, que não haja mais como reverter a
situação.
Suspender = decisão
judicial. /
Dissolver = decisão judicial transitada em julgado.
Sobre a pena de morte, a questão é sempre
a mesma. Querem te confundir dizendo que a pena de morte nunca vai acontecer,
como as penas de caráter perpétuo, trabalhos forçados, banimento e cruéis. Mas
o detalhe está bem ali aos seus olhos: “salvo em caso de guerra declarada”.
Então é só lembrar que a pena de morte é proibida, mas pode sim acontecer numa
única ocasião: a de guerra declarada.
E por fim, as reuniões em lugares
públicos, que requerem apenas um aviso prévio à autoridade competente, e não
uma autorização. Sempre colocam a palavra “autorização” no lugar de “aviso”,
mas alguém já pediu autorização para se reunir na praça e fazer um piquenique?
Não tem erro, é só ler e correr para o abraço.
Qualquer dúvida, estou à disposição e não
deixem de comentar!
Da minha parte é só. Agora é com você:
Afinco!!
Até a próxima.
Parabéns pela nome do blog e pela percepção das pegadinhas das bancas.
ResponderExcluirObrigado você Cristina Kork por entrar em meu blog e gostar do conteúdo. Espero que visite sempre... Até logo e qualquer dúvida é só perguntar.
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