terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Direito do Trabalho - Verbas nas rescisões de contrato de trabalho


Olá pessoal...

O assunto de hoje é muito recorrente nas provas de técnico e analista do TRT, mas ao aprender de maneira correta, não erraremos mais. Veja:

Existem 6 situações em que a pessoa pode deixar o emprego:

1ª situação: Sem justa causa: O empregado não fez nada de errado, mas o dono da empresa simplesmente quer dispensá-lo. Essa situação será a nossa base para saber o que os empregados dispensados em outras situações terão direito ou não, ok?! O dispensado sem justa causa terá direito a 100% das verbas!!

O que seria esses 100% das verbas? Seriam todas as verbas rescisórias: saldo do salário (o valor dos dias que não chegaram a completar um mês), 13º salário integral e proporcional, férias integrais e proporcionais + 1/3, aviso prévio (seja trabalhado ou indenizado), seguro desemprego, retirada do FGTS e ainda 40% do FGTS como multa, paga pelo empregador.

2ª situação: Rescisão indireta: O que seria rescisão indireta? Seria aquela em que o empregador deu razão para a dispensa, ou seja, cometeu algum ato ilícito para com o empregado e este resolveu sair da empresa. Um exemplo clássico é o empregador que não paga os salários em dia. O empregado, cansado da situação, sai da empresa pelo processo de rescisão indireta, através da Justiça do Trabalho. Quais são os direitos do empregado neste caso? Também os 100%, pois o empregado não teve culpa da sua saída; o erro foi do empregador.

3ª situação: Com justa causa: Neste caso, a culpa foi toda do empregado, portanto é fácil saber que ele não terá direito a praticamente nada. Vamos lembrar então somente do que ele tem direito: saldo do salário, 13ª salário e férias, desde que integrais. Só isso!

4ª situação: Culpa recíproca: Aqui ambos tiveram culpa da saída do empregado. Assim, é fácil lembrar que o empregado terá direito aos 100%, menos o aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e a multa do FGTS, que serão reduzidos à metade. Como lembrar? Simples: “avisa que o proporcional é metade na culpa recíproca!”. Lembre-se então: culpa recíproca = 50%; cada um perde um pouco.

5ª situação: Força maior: Aconteceu um fato imprevisível que culminou com a dispensa do empregado, como, por exemplo, o fechamento da empresa? O empregado neste caso terá direito aos 100% menos o aviso prévio, além da multa do FGTS que será de apenas 50%. Pense nas duas verbas e veja como é simples:

Aviso: não vai ter o aviso prévio porque foi um fato imprevisível, não tem como o dono da empresa avisar ao empregado que a empresa vai fechar amanhã porque haverá uma enchente que danificará todos os equipamentos e gerará um grande prejuízo.

Multa do FGTS: A multa será reduzida a metade justamente para ajudar o empregador. Afinal, coitado, ele já teve que fechar a empresa e dispensar todos os empregados, ainda vai ter que desembolsar a multa total de 40%? Pense assim e já era.

6ª situação: Pedido de demissão: Essa hipótese também é bem fácil, porque quem pediu a dispensa foi o próprio empregado. Assim, ele não terá direito ao seguro desemprego e a multa de 40% do FGTS, além de não poder sacar o FGTS. O restante das verbas será concedido normalmente.

Bom, é isso. Espero que leiam e releiam este post até aprender, ok?!

Da minha parte é só. Agora é com você: Afinco!!

Qualquer dúvida, estou à disposição e não deixem de comentar!


Até a próxima.

2 comentários:

  1. Obrigado a você por navegar em meu blog Dandara.... Espero que acesse sempre! Qualquer dúvida é só perguntar.

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