Olá pessoal...
O assunto de hoje é muito recorrente nas
provas de técnico e analista do TRT, mas ao aprender de maneira correta, não
erraremos mais. Veja:
Existem 6 situações em que a pessoa pode
deixar o emprego:
1ª situação: Sem justa causa: O empregado
não fez nada de errado, mas o dono da empresa simplesmente quer dispensá-lo.
Essa situação será a nossa base para saber o que os empregados dispensados em
outras situações terão direito ou não, ok?! O dispensado sem justa causa terá
direito a 100% das verbas!!
O que seria esses 100% das verbas? Seriam
todas as verbas rescisórias: saldo do salário (o valor dos dias que não
chegaram a completar um mês), 13º salário integral e proporcional, férias
integrais e proporcionais + 1/3, aviso prévio (seja trabalhado ou indenizado),
seguro desemprego, retirada do FGTS e ainda 40% do FGTS como multa, paga pelo
empregador.
2ª situação: Rescisão indireta: O que
seria rescisão indireta? Seria aquela em que o empregador deu razão para a
dispensa, ou seja, cometeu algum ato ilícito para com o empregado e este
resolveu sair da empresa. Um exemplo clássico é o empregador que não paga os
salários em dia. O empregado, cansado da situação, sai da empresa pelo processo
de rescisão indireta, através da Justiça do Trabalho. Quais são os direitos do
empregado neste caso? Também os 100%, pois o empregado não teve culpa da sua
saída; o erro foi do empregador.
3ª situação: Com justa causa: Neste caso,
a culpa foi toda do empregado, portanto é fácil saber que ele não terá direito
a praticamente nada. Vamos lembrar então somente do que ele tem direito: saldo
do salário, 13ª salário e férias, desde que integrais. Só isso!
4ª situação: Culpa recíproca: Aqui ambos
tiveram culpa da saída do empregado. Assim, é fácil lembrar que o empregado
terá direito aos 100%, menos o aviso prévio, 13º salário proporcional, férias
proporcionais e a multa do FGTS, que serão reduzidos à metade. Como lembrar?
Simples: “avisa que o proporcional é metade na culpa recíproca!”.
Lembre-se então: culpa recíproca = 50%; cada um perde um pouco.
5ª situação: Força maior: Aconteceu um
fato imprevisível que culminou com a dispensa do empregado, como, por exemplo,
o fechamento da empresa? O empregado neste caso terá direito aos 100% menos o
aviso prévio, além da multa do FGTS que será de apenas 50%. Pense nas duas
verbas e veja como é simples:
Aviso: não vai ter o aviso prévio porque
foi um fato imprevisível, não tem como o dono da empresa avisar ao empregado
que a empresa vai fechar amanhã porque haverá uma enchente que danificará todos
os equipamentos e gerará um grande prejuízo.
Multa do FGTS: A multa será reduzida a
metade justamente para ajudar o empregador. Afinal, coitado, ele já teve que
fechar a empresa e dispensar todos os empregados, ainda vai ter que desembolsar
a multa total de 40%? Pense assim e já era.
6ª situação: Pedido de demissão: Essa
hipótese também é bem fácil, porque quem pediu a dispensa foi o próprio
empregado. Assim, ele não terá direito ao seguro desemprego e a multa de 40% do
FGTS, além de não poder sacar o FGTS. O restante das verbas será concedido
normalmente.
Bom, é isso. Espero que leiam e releiam
este post até aprender, ok?!
Da minha parte é só. Agora é com você:
Afinco!!
Qualquer dúvida, estou à disposição e não
deixem de comentar!
Até a próxima.
muito legal. obrigada
ResponderExcluirObrigado a você por navegar em meu blog Dandara.... Espero que acesse sempre! Qualquer dúvida é só perguntar.
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